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30/08/2010

Deputada Aline Corrêa sugere proibir propaganda para crianças na TV entre 8h e 18h

Do Jornal da Câmara
 

Aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família proposta da deputada Aline Corrêa (PP-SP) que proíbe a publicidade voltada ao público infantil no rádio e na televisão entre 8h e 18h. A deputada é relatora, na comissão, de quatro projetos sobre o assunto que visam instituir novas regras para as propagandas dirigidas às crianças: os projetos de lei 29/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA); 4440/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP); 6693/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES); e 4315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ).
 

Segundo a deputada, a partir das 18h, os pais já costumam estar em casa e podem decidir se a criança vai estar exposta à propaganda. “Eu quero que o pai tenha verdadeiramente a opção de deixar ou não o filho assistir às peças de publicidade”, explica. De acordo com a parlamentar, a criança brasileira assiste a uma média de quatro horas e 50 minutos de TV diariamente, sendo que nas classes C e D esse tempo sobre para nove horas. Ela acredita que a publicidade na TV é o fator que mais influencia o consumo de produtos infantis.
 

O substitutivo de Aline Corrêa, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida à criança. O código prevê pena de três meses a um ano e multa para o responsável por propaganda enganosa ou abusiva. Conforme a relatora, a maioria das crianças não consegue distinguir entre a publicidade e a programação do canal antes dos oito anos.
 

A proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é mais radical: o PL 5921/01, de sua autoria, proíbe qualquer publicidade destinada a promover a venda de produtos destinados a crianças. O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor.
 

Autor de livro sobre o assunto, Hauly considera que o estímulo ao consumismo no público de até 12 anos pode trazer prejuízos como a obesidade infantil, a erotização precoce, o estresse familiar e a banalização da violência. “Tudo o que a família faz pela educação do filho, a televisão pode destruir”, ressalta.
 

Lei específica - Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara sobre o assunto, elaborado pelo consultor Cristiano Aguiar Lopes, concluiu que o Brasil precisa de ei específica para regular a publicidade dirigida a crianças. Hoje o marco legal brasileiro não conta com esse tipo de lei. O estudo sugere 13 princípios que devem guiar uma eventual legislação para regular a propaganda destinada ao público infantil. Por exemplo, deve haver limitações de tempo destinado à publicidade em programas infantis; esses programas não devem ser interrompidos por anúncios de televendas; e as propagandas para crianças não devem exagerar as características de produtos e serviços.

 

Segundo o consultor, esses princípios refletem regras que se repetem em praticamente todas as legislações do mundo e deveriam ser transplantados ao marco legal brasileiro. O estudo sugere, por exemplo, que a publicidade dirigida a crianças e adolescentes deva ser facilmente identificável como propaganda, de modo a não induzir a erros de julgamento pelo público infanto-juvenil. Os anúncios não devem explorar a inexperiência e a credulidade das crianças e não devem retratar valores que sejam conflitantes com os padrões morais e éticos da sociedade. Além disso, os preços e as condições de venda dos produtos devem ser apresentados de maneira clara e objetiva.
 

Porém, para Aguiar, antes de elaborar essa legislação, é necessário um estudo aprofundado sobre o impacto da publicidade nas crianças e adolescentes, de modo a se calibrar as restrições à publicidade. “Se, por um lado, elas podem redundar em menores potenciais ofensivos a crianças e adolescentes, por outro, também podem reduzir a dinamicidade de um setor que é justamente um dos mais dinâmicos da economia, resultando em danos à sociedade”, afirma o consultor.

  

 

 Como é a publicidade em outros países
 

Alemanha

O Tratado para a Radiodifusão e Mídia Eletrônica proíbe que programas destinados a crianças sejam interrompidos para a transmissão de propagandas ou anúncios de televendas


Áustria

A legislação proíbe qualquer tipo de inserção publicitária, mesmo aquelas não voltadas para crianças, em programas infantis na TV paga

 

Canadá
 

O Código da Publicidade Destinada a Crianças na Radiodifusão proíbe, por exemplo, que o comercial de um mesmo produto seja veiculado sem um intervalo de pelo menos 30 minutos entre suas inserções. Além disso, nenhuma emissora pode veicular mais que quatro minutos de propaganda a cada meia hora em programas infantis

 

Dinamarca
 

Há, no país, um privilégio da regulamentação infralegal e, principalmente, da autorregulação no setor. Regulamentação do Executivo estabelece uma série de regras para a publicidade infantil, incluindo a proibição de utilização de personagens e bonecos que façam parte da programação infantil regularmente transmitida pelas emissoras de rádio e televisão em propagandas dirigidas ao público infantil

 

Espanha
 

Não há legislação específica para a publicidade dirigida a crianças. Lei Geral de Publicidade diz, por exemplo, que é ilegal a publicidade dirigida a menores que os induza a erros sobre as características dos produtos anunciados ou que os incitem à compra de um bem ou serviço explorando sua inexperiência ou credulidade

 

Grécia
 

Lei baniu anúncios de brinquedos na TV antes das 22 horas

 

Irlanda
 

O Código de Publicidade Infantil é uma das peças jurídicas mais abrangentes e detalhadas sobre o tema. Estabelece regras diversas, entre as quais: programas infantis com duração inferior a 30 minutos não podem ser interrompidos por intervalos comerciais. O Código proíbe, por exemplo, o uso de imperativos que estimulem diretamente as crianças a adquirirem determinado produto ou serviço

 

Noruega
 

Qualquer publicidade dirigida a menores de 12 anos é proibida

 

Portugal
 

O Código de Publicidade Português diz que a publicidade dirigida a crianças deve levar sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica. Partindo desse pressuposto, algumas condutas são vedadas, como incitar crianças a que tentem persuadir seus pais ou responsáveis a comprarem um produto ou serviço

 

Suécia
 

Decisão jurisprudencial baniu por completo a publicidade infantil na TV